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MANEJO FLORESTAL MADEIREIRO EM UCS

A Instrução Normativa (IN 001/09) para o licenciamento do Plano de Manejo Florestal Madeireiro em Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Amazonas foi publicada no diário oficial do Estado do dia 3 de novembro. A construção desta IN teve início em dezembro de 2009, quando logo após a aprovação do Plano de Gestão da RDS do Uatumã o Idesam apresentou os gargalos para a produção madeireira na Reserva.

 
 


 
 
Um dos entraves estava na documentação fundiária exigida pelo órgão licenciador do Amazonas para o licenciamento do manejo florestal. Como uma Unidade de Conservação de uso sustentável é criada reconhecendo que os moradores tradicionais habitam terras do Estado, conclusivamente esses moradores não possuem o título da terra. Assim, para reconhecer o direito de acesso ao uso sustentável dos recursos naturais, conforme prevê os objetivos das UCs de uso sustentável e a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais previsto no Decreto 6.040 de 07 de fevereiro de 2007, era preciso rever a documentação exigida para o licenciamento florestal do manejo praticado por moradores de UCs de uso sustentável. Quando a Unidade de Conservação possui Plano de Gestão (manejo) publicados, onde as regras e o zoneamento para seu uso são estabelecidos, este tema torna-se mais relevante. Dentre das atividades regulamentadas no Plano de Gestão da RDS do Uatumã, a atividade madeireira estava prevista para a Zona de Uso Extensivo, ou Zona de Uso Extrativista.

Levantado este tema, um grupo de trabalho foi montado coordenado pela Secretaria de Extrativismo e Floresta (SEAFE) e o Centro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS). O Idesam participou das reuniões, que fundamentaram a Instrução Normativa que chegou ao Grupo de Trabalho (GT) sobre Manejo Florestal do Estado e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente para discussão. A aprovação final ocorreu em 27 de outubro, com publicação no Diário Oficial do Estado no dia 3 de novembro, IN-01/09.

Com isso, a IN declara que para haver manejo florestal de moradores de UCs Estaduais, a documentação fundiária exigida seria apenas a declaração do órgão de terras do Estado, ITEAM, de que na área proposta não há sobreposição fundiária (em Reservas de Desenvolvimento Sustentável é permitido a existência de propriedades particulares desde que sigam as regras e o zoneamento da Reserva). Com este aval fundiário e a aprovação do órgão gestor de UCs do Estado (CEUC) compondo a documentação do Plano de Manejo Florestal, seria possível licenciar a atividade madeireira em UCs.

A Instrução Normativa publicada permite também que moradores de Unidades de Conservação pratiquem o manejo florestal sob regime de manejo em UCs que ainda não tem o Plano de Gestão da UC realizado. Com isso será possível que os moradores de UCs não interrompam seu modo de vida e suas práticas extrativistas com a criação da UC até que o Plano de Gestão seja elaborado.

Apesar de toda construção participativa da IN, o órgão de terras do Amazonas (ITEAM) – membro do GT de Manejo – alegou não poder usar uma Instrução Normativa publicada por outro órgão (SDS) em substituição a uma lei maior, a Lei de Terras do Estado. Diante deste impasse, SDS e ITEAM planejaram que o ITEAM concederia uma “Autorização de Uso” (diferente de CDRU) ao(s) morador(es) da UCs nos processos licenciatórios que o CEUC aprovasse a atividade madeireira.

 
 

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