PROPOSTA DE USO MÚLTIPLO PARA A RDS DO UATUMÃ
O conceito de manejo florestal de uso múltiplo para as
comunidades contempla uma gestão florestal como um sistema
complexo e integrado, que deve ser manejado a partir de uma análise
holística e valorado como sistema (serviços ambientais)
e pela biodiversidade apresentada, não limitando-se às
espécies extrativistas que possuem mercado atualmente [Fearnside
(1989) e Lugo (1996)].
O decreto 2.788/1998 (IBAMA, 1998) determinou que o manejo florestal
na Amazônia brasileira deveria ser orientado pelo uso múltiplo,
respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema
amazônico. Atualmente, o manejo florestal é visto
como elemento fundamental de valoração da floresta
em pé, garantindo a manutenção dos serviços
ambientais e o conhecimento tradicional das populações
tradicionais. Agregado aos princípios de uso múltiplo,
a valoração dos serviços ambientais (REDD+)
pode subsidiar a assistência técnica florestal e
a capacitação comunitária.
Em Unidades de Conservação de uso sustentável,
sua concepção e implementação prevêem
o uso múltiplo como base da economia tradicional, com regras
e zoneamento que garantem o uso tradicional. A Gestão Integrada
para Manejo dos Recursos Florestais para a Reserva de Desenvolvimento
Sustentável do Uatumã propõe a regularização
e o ordenamento da atividade extrativista tradicionalmente praticada
na região, garantindo o uso dos mais de 30 produtos madeireiros
e não madeireiros historicamente já produzidos na
calha do rio Uatumã.
Busca também a partir do resgate do conhecimento tradicional,
da aplicação de novos conhecimentos silviculturais
e do fortalecimento da gestão comunitária, incrementar
a geração de renda a partir da produção
florestal de uso múltiplo, com diversificação
na comercialização de produtos florestais e acesso
a diferentes mercados. Propõe-se assim um novo modelo de
gestão florestal para as Unidades de Conservação
do Estado.
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Na RDS do Uatumã,
através de oficinas participativas comunitárias
com convidados de institutos de pesquisa (INPA, UFAM), órgãos
de Governo (CEUC, SEAFE) e empresa de consultoria em preparação
para organização e certificação (Biológica),
utilizando o conhecimento tradicional, a legislação
vigente e o conhecimento dos convidados, estabeleceu-se regras
para o uso múltiplo de diferentes produtos florestais:
madeira, galhos e folhas; frutos e sementes; cipós; exudatos
do tronco (como copaíba, breus, leite do Amapá);
orquídeas e bromélias, cascas e raízes.
Este trabalho participativo foi o primeiro passo para produção
de uso múltiplo na RDS do Uatumã. A produção
não madeireira ainda não está plenamente
definida seu licenciamento nos órgãos licenciadores,
seja IBAMA ou IPAAM.
A regra geral é que a colheita de produtos não-madeireiros
não exige licenciamento de sua prática, e numa Unidade
de Conservação, as regras internas estabelecidas
para organização e manutenção da sustentabilidade
da produção é o suficiente. Mas há
casos fora desta regra, como alguns não madeireiros que
possuem regras bastante restritivas, caso de orquídeas
e bromélias. Outras possuem Instruções Normativas
(cipó-titica e pau-rosa), e outras ainda são pouco
discutidas ou ainda não foram aplicadas em UCs, como o
manejo de galhos e folhas sem ter que derrubar a árvore,
ou o aproveitamento de resíduos de madeira, como costaneiras,
cascas, galhos e folhas de árvores caídas oriunda
de manejo florestal de pequena escala.
Assim, algumas das atividades de uso múltiplo descritas
ainda não são possíveis de serem manejadas.
Atualmente a produção possível de ser realizada
na RDS do Uatumã é o manejo florestal madeireiro
comunitário (apenas para madeira em pranchas), o manejo
de cipós – seguindo a IN do cipó-titica, a
produção não madeireira de frutas, frutos
e exudatos do tronco. Para avançar com as outras regras
estabelecidas, o próximo passo é estabelecer diálogos
com órgão gestor (CEUC) e licenciador (IPAAM) para
aos poucos ir conseguindo reconhecer o direito de uso tradicional
das comunidades, que sempre teve a comercialização
de não-madeireiros como eixo de sobrevivência, e
com isso, potencializar os aproximadamente 150.000 ha da Zona
de Uso Extensiva (Extrativista) decretada no Plano de Gestão
como área passível de produção não-madeireira.
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